Proposta do deputado Félix Mendonça Júnior tipifica como crime hediondo o desvio de recursos públicos repassados aos Estados e Municípios em situação de pandemia ou de calamidade pública. O projeto de lei tramita na Câmara sob o número 2651/20 e altera o Código Penal.
O texto inclui o crime no Código com pena de 10 a 15 anos de reclusão e multa. Os crimes de corrupção ativa e passiva, quando relacionados com o desvio de recursos nessa situação, também terão as mesmas penas.
Atualmente, a Lei dos Crimes Hediondos tem em sua relação o homicídio qualificado, o assassinato de policiais e o feminicídio, entre outros. Os crimes hediondos não podem ser anistiados, receber indulto ou ter fiança.
Segundo Félix Mendonça Júnior, a gravidade da pandemia, que implica em vida e morte para milhares de brasileiros, exige controle “especialmente cuidadoso” dos recursos e “punição exemplar” de eventuais desvios. “O desvio de recursos destinados a salvar vidas constitui-se em verdadeira tentativa de homicídio.”
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias