O Projeto de Lei 2717/20, de autoria do pedetista Paulo Ramos (RJ), institui regras mínimas obrigatórias para todos os processos de julgamento, judiciais e administrativos, realizados por meio virtual em situações excepcionais, como no caso da pandemia de Covid-19.
Conforme o texto, toda a legislação processual nacional nos âmbitos criminal, cível, trabalhista, em situações capazes de impedir ou tornar custoso e arriscado a realização presencial de atos processuais, passam a ter os atos excepcionais realizados por via remota e com uso de tecnologia da informação.
Pelo projeto de lei, será obrigatória a disponibilização de mecanismos de videoconferência estáveis e de interface amigável para que os advogados e as partes possam acompanhar e participar dos julgamentos. Esses sistemas devem ainda permitir a intervenção da defesa técnica na forma da lei, inclusive para questões de ordem.
“Diversos países estão vendo o sistema da Justiça entrar praticamente em colapso”, diz Paulo Ramos. “No Brasil, com o processo judicial eletrônico, os tribunais não cessaram suas atividades, mas houve grande prejuízo aos jurisdicionados, excluídos factualmente da condição de partícipes do processo judicial.”
Ascom com Agência Câmara de Notícias