A deputada Professora Goreth (PDT-AP) é coautora de uma proposta que inclui aos provedores de aplicações novas regras sobre divulgação de conteúdo que identifique autores de incidentes com múltiplas vítimas – IMV (eventos súbitos), para evitar a promoção da imagem do autor e o incentivo do ato por ele cometido.
O Projeto de Lei 5686/23 tem por objetivo construir normas leais para que a Internet, o Código de Telecomunicações e a Lei de Proteção de Dados sejam obrigados a contribuir, de forma ativa, na prevenção à violência em escolas.
À Internet é imposta a retirada imediata de conteúdos que caracterizem ou estimulem a violência ou IMV nas escolas; dispor ferramenta de difusão de mensagens que promovam a cultura de paz no ambiente escolar; e, criar canal de denúncias exclusivo, dedicado ao Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave).
Ao Código de Telecomunicações será incluído dispositivo que proíbe divulgar a identidade ou imagens que identifiquem os autores de eventos súbitos nas escolas.
Já à Lei Geral de Proteção de Dados, o projeto proíbe o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes “para emprego de técnicas subliminares que induzam comportamentos prejudiciais, criação de perfis comportamentais, ou para fins de explorar vulnerabilidades próprias desse grupo social”.
Conteúdos jornalísticos publicados, em qualquer meio, também não poderão divulgar imagens ou a identidade de autores de incidentes com múltiplas vítimas nas escolas
Ascom Lid./PDT