A Câmara analisa uma proposta, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que garante melhores condições de atendimento em entidades que atendem pessoas idosas. A medida está prevista no Projeto de Lei 8848/17 que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e a Política Nacional e Conselho Nacional do Idoso (Lei 8.842, de 1994).
Pelo texto, as entidades devem oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade, em obediência a Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 1.146/15). Devem fornecer, também, vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente que supra às necessidades nutricionais e condições físicas de cada um.
Ainda pelo projeto, ao idoso com deficiência e para o portador de neoplasia maligna deve ser dada a garantia de assistência à saúde nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
As despesas para cobrir o proposto ficam condicionadas à disponibilidade de dotações orçamentárias.
Mário Heringer ressalta que, atualmente, o Brasil já soma mais de 20 milhões de homens e mulheres acima dos 60 anos. Segundo ele, não há como uma nação enfrentar o envelhecimento populacional sem zelar pelo aprimoramento de políticas públicas e legislação que assegurem direitos desses cidadãos.
O deputado reforçou a necessidade de uma alimentação saudável e balanceada para combater a desnutrição dos idosos. Para o parlamentar, pesquisas apontam que a desnutrição é problema que atinge de 20 a 80 por cento dos idosos em instituições brasileiras de longa permanência. O fato aumenta a sua morbimortalidade e o aumento da frequência nas internações hospitalares. “Esses dados alertam para a fragilidade de uma legislação que desobriga a entidade de internação de idosos de oferecer alimentação adequada às necessidades nutricionais e condições físicas de cada um”.
Ascom Lid./PDT