O deputado Mário Heringer (PDT-MG) apresentou uma proposta para alterar os critérios de revenda dos veículos automotores, efetuada de forma direta. A medida está prevista no Projeto de Lei 3844/19, que altera a Lei 6.729, de novembro de 1979, que trata do assunto.
Atualmente, as chamadas vendas diretas, quando há altos descontos de impostos, não têm critério mínimo para revenda. Pessoas com deficiência têm isenção de imposto, mas devem cumprir o prazo mínimo para a transação.
“Empresas frotistas conseguem comprar carros com descontos. Depois, elas alugam o carro, muitas vezes para um profissional que trabalha para aplicativo de transporte. Um trabalhador que não tem direitos. Logo, vendem com um preço mais alto do que compraram”, explica Mário altera Heringer.
O mercado de venda de veículos novos sofreu uma retração com a crise econômica. Na contramão, o mercado de veículos seminovos foi aquecido. Em seis anos, de 2012 a 2018, a venda de veículos com redução de impostos cresceu quase 350%.
Conclusivo nas comissões, o projeto vai ser analisada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascoj Lid./PDT com assessoria do deputado