A deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 46/24) que obriga as instituições financeiras e entidades congêneres a colher a assinatura física de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos para a contratação de operações de crédito, que não poderá ocorrer exclusivamente por meio digital ou telefônico.
Segundo o texto da proposta, o aumento da oferta de crédito tem sido um objetivo de diversas políticas públicas praticadas nas últimas décadas no Brasil. E, embora essas iniciativas sejam, em grande parte, louváveis, por vezes acabam possibilitando novas formas de abusos e fraudes. É o caso da oferta de operações de crédito consignado a idosos por meios digitais e telefônicos. Induzindo pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos a erro ou aproveitando-se, eventualmente, da sua baixa compreensão financeira, instituições financeiras, seus correspondentes e outras entidades congêneres oferecem crédito de que aquelas pessoas não necessitam.
Para a autora da proposta, a vulnerabilidade dos consumidores no segmento de crédito, especialmente diante de marketing insistente e agressivo, provoca contratações sem a devida reflexão e sem a compreensão real do impacto das obrigações assumidas no orçamento familiar. “É necessário, portanto, avançar ainda mais a proteção legal dos consumidores, especialmente daqueles hipervulneráveis. Acreditamos que a disponibilização do contrato em meio físico facilita a compreensão de suas cláusulas e a formação de juízo sobre a adequação ou não da tomada de crédito”, defende a deputada.
Alguns estados da Federação anteciparam-se ao Congresso Nacional e já editaram leis com conteúdo similar. “A previsão de regra semelhante em nível federal não apenas dará ainda mais segurança para os órgãos de fiscalização apurarem condutas abusivas por parte de instituições financeiras e seus representantes, como também estenderá a regra de que se trata a todo o território nacional, independentemente de sua previsão em leis estaduais”, diz Flávia Morais.
Ascom Lid. / PDT