Usar bens públicos para propaganda durante o período eleitoral é proibido por lei e passível de multa. Contudo, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), apresentou o Projeto de Lei 4848/20, para alterar a lei que estabelece diretrizes gerais da política urbana (Lei 10.257/01) e tornar a prática ilegal de forma permanente.
De acordo com o texto, fixar cartazes nas paredes de viadutos, postes, árvores e monumentos, entre outros bens públicos será proibido. As penalidades para quem infringir a norma serão editadas por leis municipais e decretos federais. Atualmente, a lei da política urbana penaliza o infrator com multa que varia de R$2.000 (dois mil reais) a R$ 8.000 (oito mil reais), mas só durante o pleito eleitoral.
Para Félix Mendonça Júnior, esse tipo de propaganda além de causar poluição visual pode comprometer os sinais de transito, “pois, na maioria das vezes, são afixados cartazes cobrindo a sinalização ou bem próximos a elas, gerando prejuízos ao fluxo e a identificação das placas de trânsito”.
O parlamentar acrescenta ainda, que esse tipo de conduta causa sujeira e gera prejuízos à população, uma vez que o material que se desprende poderá entupir bueiros e, consequentemente, entupir as galerias fluviais e causar inundações.
Segundo o deputado, o objetivo da proposta é “preservar valores estéticos e paisagísticos das cidades, a fim de criar mecanismos para amenizar a poluição visual gerada clandestinamente, uma vez que a maioria das propagandas realizadas nesses locais é irregular”.
Ascom Lid./PDT