O Projeto de Lei 5320/19, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), altera o Código de Processo Civil (CPC) para tornar absolutamente impenhoráveis os salários e semelhantes (como vencimentos, soldos e outros). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O texto também prevê a impenhorabilidade absoluta de seguro de vida, da pequena propriedade rural trabalhada pela família e da caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.
Bismark afirma que a proposta resgata a redação do CPC de 1973, que foi substituído pelo atual, que é de 2015. Ela previa que os salários e afins seriam “absolutamente impenhoráveis”, à exceção do pagamento de pensão alimentícia. O atual retirou apenas a palavra “absolutamente”, o que abriu espaço para decisões judiciais para penhora de salários para outras situações.
Ele citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a penhora para pagamento de dívidas. “O projeto visa corrigir essa insegurança jurídica para que os tribunais passem a cumprir, na integralidade, a garantia da absoluta impenhorabilidade dos soldos salariais”, disse Bismark.
A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara