O deputado André Figueiredo (PDT-CE) é coautor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, que beneficia pessoas físicas e jurídicas que apliquem recursos em atividades desportivas.
Pelo texto, os valores poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual, dos gastos com patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.
As deduções previstas na proposta serão de 2% (dois por cento) à pessoa jurídica e de 7% (sete por cento) para a pessoa física. Não serão dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou patrocinador.
Os recursos direcionados aos projetos desportivos e paradesportivos serão para a inclusão social por meio do esporte e têm como foco principal as comunidades em situação de vulnerabilidade social. O texto proíbe o uso do recurso para o pagamento de remuneração de atletas profissionais.
Para os autores do projeto, a mudança na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06) ‘consolida a sua relevância como ferramenta de transformação social e desenvolvimento do país’. “Dessa forma, o esporte, já reconhecido como um direito social pela Constituição, receberá a prioridade estratégica que merece”.
TRAMITAÇÃO: A proposta ainda será analisada pelas Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados. Todos os projetos de lei complementar devem passar também pelo Plenário, não podendo ser analisados pelas comissões em caráter conclusivo.
Ascom Lid./PDT