O deputado Weverton Rocha (PDT-MA) apresentou o Projeto de Lei 8069/17, que permite que provas produzidas anteriormente, em outra relação jurídica processual, possam ser emprestadas, via documental, para um novo processo. A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC).
Pelo projeto fica estabelecido que, em regra, a prova emprestada poderá ser deferida, ainda que nenhuma das partes no novo processo tenha sido parte no processo onde foi produzida a prova. Isso será possível, segundo explica o deputado, porque a prova em questão será transladada para o novo processo via documental e, na ocasião, assegurada às partes o direito ao contraditório e a ampla defesa. Já, para processos que tramitaram em segredo de justiça, as provas só poderão ser utilizadas caso as partes estejam citadas em ambos os processos.
Anteriormente, este procedimento era admitido em casos específicos, sobretudo quando não mais era possível a reprodução da prova pelo perecimento do meio de prova. Por conta disso, no passado, a utilização da prova emprestada era vista com muitas restrições. “O presente projeto é avanço na legislação processual brasileira compatível com jurisprudência e parte da doutrina,” declara Weverton Rocha.
Ascom Lid./PDT