Tramita na Câmara um projeto de lei (PL 9549/18), para tornar mais rígidos os mandados de busca e apreensão em domicílio ou pessoal. O projeto dá nova redação ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941).
A proposta, de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), prevê a busca pessoal como instrumento da prevenção da violência e criminalidade, e que o arbítrio de realizar ou não deve ser do policial. A proposta não anula a manifestação da magistratura quando de ato judicial.
“Nas minhas propostas de campanha sempre defendi o resgate da autoridade policial. Para mim, garantir ao policial o arbítrio de realizar ou não a busca pessoal e, ainda, admiti-la como pressuposto da prevenção, é conferir ao policial a autoridade necessária na sua responsabilidade preventiva. De quem se exige a obrigação de enfrentar bandidos armados, tem que ser dada, no mínimo, a autoridade de uma busca pessoal”.
Ainda segundo o parlamentar, o projeto pode evitar interpretações equivocadas da lei, como a concessão de liberdade a traficantes presos, em outubro passado, em São Paulo, por transportar grande quantidade de droga ilícita. O juiz plantonista considerou a prisão ilegal por não ter havido um mandado de busca e apreensão ao veículo abordado.
De acordo com Subtenente Gonzaga, o erro cometido pelo magistrado foi corrigido por uma estância superior, que determinou a suspensão da ordem do magistrado, motivando a prisão dos traficantes, agora foragidos.
A projeto do deputado tramita apensada a outras duas propostas, o PL 3211/15 e o PL 8045/10 (principal), que trata do Código de Processo Penal.
Ascom Lid./PDT com assessoria do deputado.