O aposentado por tempo de serviço pelo INSS que optar em permanecer trabalhando poderá requerer o abono de permanência em serviço. É o que prevê o Projeto de Lei 10.315/18, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). A proposta altera a Lei que trata dos Planos e Benefícios da Previdência Social (8.213, de 1991).
Pelo texto, o valor do abono será correspondente à contribuição do segurado. Ainda de acordo com a proposta, o abono de permanência deverá ser requerido pelo aposentado, e passará a ser devido a partir da data em que beneficiário possuir as condições para a sua aposentadoria.
Pompeo de Mattos assinala que funcionários públicos aposentados que permanecem no trabalho têm o direito garantido por meio da Emenda Constitucional 41, de 2003. Mas, segurados do sistema da previdência social tiveram o direito ao abono de vinte e cinco por cento sobre o valor do benefício revogado pela Lei nº 8.870, de 1994.
Ainda segundo o parlamentar, o texto proposto recria o abono de permanência aos segurados do INSS, nos moldes do direito concedido aos servidores públicos. Assim, ficam garantidos aos trabalhadores, “que mesmo tendo adquirido as condições para efetivar sua aposentadoria, optem por adiar a implementação deste direito, ante a concessão de um benefício referente a isenção do recolhimento da contribuição previdenciária do empregado”.
Ascom Lid./PDT