Proposta do deputado Túlio Gadelha (PDT-PE) altera o Código de Processo Penal (Dec.- Lei 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941) para incluir a paridade de gênero no alistamento e na formação do Tribunal do Júri em casos de crime contra a vida, em geral, e especificamente na formação do Conselho de Sentença em casos de crime de feminicídio.
Pelo proposto no PL 1715/21, o alistamento para compor o tribunal do júri deverá acompanhar o previsto em lei. Contudo, dentre os alistados serão sorteados trinta jurados para a reunião periódica ou extraordinária. Em qualquer hipótese, o sorteio prosseguirá até que se complete o número mínimo de quinze jurados do gênero feminino.
O projeto também prevê que os e sete Conselheiros de Sentença serão escolhidos dentre os trinta alistados anteriormente. A partir de então, deverá ser respeitada a paridade de gênero, principalmente quando se tratar de crime de femincídio.
Para Túlio Gadelha, a proposta para a nova formação do tribunal do júri, além de dispor sobre os crimes contra a vida, em especial nos crimes de feminicídio, vai assegurar a presença feminina para compor jurado.
“É indispensável que nos crimes de feminicídio, notadamente, haja a necessidade de que o Conselho de sentença seja composto por um número mínimo de pessoas do gênero feminino, bem como que a dispensa de jurados de gênero feminino seja devidamente motivada, para que se evitem dispensas injustificadas e naturalmente tendenciosas”, justificou.
Ascom Lid./PDT