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Projeto de Subtenente Gonzaga coíbe assédio sexual contra mulheres nas polícias e Forças Armadas

27/10/2020
in Notícias
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Tramita na Câmara proposta do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) para criar ouvidorias chefiadas por mulheres e permitir a transferência temporária do agressor durante a investigação criminal. A medida está prevista no Projeto de Lei 5016/20, que institui mecanismos de prevenção e coibi o assédio sexual contra a mulher nas instituições de segurança pública e nas Forças Armadas.

Segundo Subtenente, a proposta foi motivada por pesquisa realizada recentemente pelos juízes Rodrigo Foureaux e Mariana Aquino com 1.897 mulheres de todo o Brasil das polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal e Penal, além do Corpo de Bombeiros, Guarda Civil, Exército, Marinha e Aeronáutica.

Pela pesquisa, 74% dessas mulheres já sofreram assédio sexual no ambiente de trabalho. Destas 83% não denunciaram o assédio por “não acreditarem na instituição”, por “medo de sofrer represália”, “medo de se expor” ou de “atrapalhar a carreira”; e 88% disseram que não se sentem protegidas pela instituição para denunciarem o assédio sexual.

O deputado afirma que, com base na pesquisa, “identifica-se que há um severo e imensurável dano praticado às mulheres vítimas de assédio sexual”. Ele ressalta ainda que, além do sofrimento pelas consequências físicas, emocionais e psicológicas do abuso, elas “ainda experimentam, muitas vezes, punições e situações vexatórias no âmbito profissional, como se fossem as próprias causadoras do injusto”.

O texto e insere no Código Penal Militar o crime de assédio sexual, que hoje não figura entre os crimes sexuais previstos, com pena de reclusão de dois a  cinco anos, e multa. A mesma pena será inserida no Código Penal, que hoje pune o agressor com detenção de um a dois anos.

A proposta diferencia dois tipos de assédio sexual: por chantagem ou intimidação. O primeiro ocorre quando há relação hierárquica com a vítima e se exige, ainda que de forma implícita, que a pessoa subordinada realize ato íntimo ou sexual sob a pena de perder o empregou ou benefícios.

Já o assédio por intimidação é caracterizado pela importunação ou solicitação sexual, seja verbal, escrita, física, implícita ou explícita, que constranja a pessoa e prejudique a atuação no laboral ou crie uma situação hostil, de intimidação ou abuso no trabalho.

O assédio pode ocorrer no ambiente de trabalho; na relação de trabalho, ainda que fora das dependências do local de trabalho; ou em razão da relação de trabalho, ainda que não esteja no horário de trabalho. Conforme a proposta, não há violência e assédio sexual quando houver consentimento prévio ou concomitante.

O texto também prevê penas para autoridades ou servidores que se omitirem na investigação e na comunicação do fato.

Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias

 

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