Está em análise na Câmara dos Deputados uma proposta (Projeto de Lei 5505/23) do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que dá direito ao trabalhador de receber parte das parcelas não pagas do seguro-desemprego, quando o contrato seguinte for temporário.
A proposta também altera o Programa Bolsa Família, para deixar de fora do cálculo do rendimento familiar valores recebidos por trabalho temporário, para efeitos do pagamento de benefícios assistenciais instituídos pelos governos federal, estadual e municipal.
“Atualmente, os beneficiários do Seguro-Desemprego e do Programa Bolsa Família perdem o direito ao pagamento dos benefícios na hipótese de trabalho temporário, ainda que em caráter sazonal (…) Entendemos que, por se tratar de renda ocasional, de caráter não permanente, cujo impacto no bem-estar das famílias tem alcance limitado, de curta duração, os rendimentos do trabalho temporário devem ser desconsiderados para efeito de cessação dos referidos benefícios”, justifica o deputado.
O projeto tramita de forma conclusiva e aguarda a designação de relator na Comissão de Previdência Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).
Ascom Lid./PDT