O deputado Paulo Ramos, do PDT fluminense, apresentou uma proposta para obrigar cartórios a exigir que vendedores e compradores de imóveis declarem a natureza da compra e venda, mediante certidões fiscais, de propriedade e de ônus, bem como o valor e forma de pagamento do bem.
A medida está prevista no Projeto de Lei 89/21, que altera a lei que dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas (Lei 7.433, de 1985).
Ainda pelo texto, As informações deverão constar na escritura pública, mantida em cartório. Prevê ainda, que o tabelião deverá comunicar, em 24 horas, à Unidade de Inteligência Financeira do Brasil do Banco Central, se a transação financeira foi feita em espécie.
Na justificativa da proposta, Paulo Ramos argumenta que, apesar de os registradores públicos serem obrigados a informar casos de irregularidades à autoridade financeira, não há na lei a exigência de que seja declarada se o imóvel foi adquirido em espécie, no todo ou em parte.
“Acredito que a medida, além de não trazer qualquer ônus para registradores, nem para compradores e vendedores de imóveis, poderá contribuir de fato no combate à corrupção no país”, assinala o deputado.
Ascom Lid./PDT