O Projeto de Lei 4018/20, do pedetista Mário Heringer (MG), condiciona o ingresso no Brasil, por via aérea, de passageiros de qualquer nacionalidade, inclusive brasileira, à comprovação de testagem negativa para Covid-19 ou à assinatura de termo de compromisso de quarentena.
Conforme o texto, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) promover a testagem gratuita dos passageiros. O passageiro que não comprovar testagem negativa será examinado compulsoriamente ao desembarcar. Já quem se recusar ao exame ou apresentar testagem positiva poderá optar pelo retorno imediato ao país de origem ou pela assinatura de termo de compromisso de quarentena.
Mário Heringer critica a recente reabertura das fronteiras aéreas do Brasil, com exigência apenas de seguro de saúde dos estrangeiros que pretendem entrar no País.
“No contexto de alta contaminação registrado no Brasil, possuir seguro de saúde válido não é suficiente para garantir sequer que o próprio estrangeiro, caso contaminado, venha a ser atendido por um serviço privado de saúde, dado que em várias cidades os serviços de saúde encontram-se colapsados ou à beira do colapso”, avalia o parlamentar.
Se virar lei, a medida será regulamentada pelo Poder Executivo. As despesas correrão à custa do Ministério da Saúde ou de outros recursos especialmente destinados a testagem em aeroportos.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias