Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6001/25 do Líder do PDT na Câmara, Dr. Mário Heringer (PDT-MG), que altera a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei 9613/98) para criminalizar e vedar a utilização de mecanismos que impeçam a rastreabilidade individualizada de transações financeiras, como as chamadas “contas-bolsão”.
O projeto insere à norma pontos estratégicos de combate à lavagem de dinheiro, à sonegação fiscal e a outras modalidades de crimes financeiros.
O primeiro, assegura que os registros de todas as transações operacionais permitam a identificação individualizada do cliente, do beneficiário final e da respectiva movimentação. Essa exigência é fundamental para “permitir o rastreamento do dinheiro e a desarticulação de redes criminosas”.
O segundo, veda a manutenção, oferta, ou operacionalização de “mecanismos ou contas de agregação de recursos sem rastreabilidade individualizada”.
O texto classifica como conta de agregação qualquer arranjo operacional ou contábil por meio do qual recursos financeiros de múltiplos clientes distintos são mantidos sob um único identificador, registro ou conta. Essa definição ampla visa garantir que a lei não se limite à expressão coloquial e abranja quaisquer meios que busquem replicar a opacidade por ela gerada.
“Essa lei é um passo decisivo para garantir que a inovação digital não seja sinônimo de impunidade. Vamos devolver a segurança e a integridade ao sistema financeiro nacional” define Heringer.
A proposta ainda vai ser distribuída para a análise das comissões pertinentes.
Ascom Bancada PDR na Câmara com Assessoria do deputado










