O deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) apresentou o Projeto de Lei 1978/19, que cria o Código de Processo Eleitoral, para disciplinar e dar nova leitura ao processo judicial eleitoral, conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição, observando-se alguns princípios deste Código.
O texto proposto altera os processos sobre registros de candidatura, a propaganda e pesquisa eleitoral, a cassação de candidatura ou de mandato, fidelidade partidária e prestação de contas, entre outros.
Segundo o autor, não existe lei específica sobre o processo eleitoral, que é tratado pelas leis específicas — Código Eleitoral, Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e Lei das Inelegibilidades — e pelas normas gerais dos processos cíveis. “Há muito se sente a necessidade de conferir maior organização e sistematização ás regras do processo eleitoral”, destacou.
Além disso, segundo Bismarck, a proposta “vai incluir na lei pontos discutidos na doutrina e jurisprudência dos tribunais”. Um deles é a determinação de que as sanções aplicadas aos candidatos não se estendem ao respectivo partido, a não ser que seja comprovada a sua participação.
Eduardo Bismarck afirma que a proposta vai unificar a legislação sobre processo eleitoral e tornar as determinações compatíveis com o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
O projeto será analisado por comissão especial antes de ir a Plenário.
Ascom Lid./PDT com assessoria do deputado