O deputado Josenildo (PDT-AP) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 485/24) que estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam calçados disponibilizarem uma unidade de calçado, que poderá ser específica para o pé direito ou esquerdo, ou ainda duas unidades, configurando um par, de calçados com numerações distintas, a pessoas com deficiência nos membros inferiores, bem como àqueles que passaram por amputações.
Segundo o texto da proposta, o preço de venda de cada unidade de calçado não poderá exceder 50% do valor total de um par, e os pares de calçados contendo numerações diferentes não poderão exceder o mesmo preço em relação aos pares de calçados formados por unidades com a mesma numeração. Os calçados comercializados não poderão apresentar distinções quanto ao modelo e à qualidade, em comparação aos disponíveis para os consumidores em geral.
O autor da proposição destaca que, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) de 2022, cerca de 18,6 milhões de indivíduos com dois anos de idade ou mais – 8,9% desse grupo etário – são portadores de algum tipo de deficiência no Brasil, e que, além disso, pessoas com deficiência têm menor acesso à educação, ao trabalho e à renda. “Esses dados evidenciam a relevância de medidas para promover a igualdade e superar as barreiras enfrentadas por essa parcela da população”, diz o deputado.
“Embora a exigência de venda de calçados em unidades únicas ou pares com numerações distintas possa inicialmente parecer extravagante ou desconectada da realidade, projetos de doação de sapatos, como o ‘Cadê Meu Pé’, criado por uma jovem do Distrito Federal, demonstram a demanda por calçados adaptados a diferentes tamanhos de pés, evidenciando a relevância social dessa iniciativa”, defende Josenildo.
Ascom Lid. / PDT