O deputado Josenildo (PDT-AP) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 3777/23) que estabelece a obrigatoriedade de o condenado por crime contra a liberdade sexual pagar indenização à vítima. Entende-se por crimes contra a liberdade sexual o estupro, a violação sexual mediante fraude, a importunação sexual e o assédio sexual.
De acordo com o texto da proposta, o valor da indenização será fixado pelo juiz, considerando a gravidade do delito, as circunstâncias do crime, o dano causado à vítima e a capacidade econômica do condenado. A indenização de que trata a proposição será independente da pena de multa aplicada no âmbito penal, e não excluirá outras sanções cíveis ou criminais cabíveis.
Para o autor do projeto, a ausência de uma disposição específica que obrigue os condenados por crimes contra a liberdade sexual a indenizar suas vítimas deixa uma lacuna no sistema legal, uma vez que não somente a integridade física é afetada, mas também há impactos emocionais e psicológicos significativos. Segundo o deputado, a imposição de uma obrigação indenizatória contribuirá para restabelecer um equilíbrio mínimo de reparação aos ofendidos, tendo em vista a natureza sensível e invasiva desses crimes.
“Cabe ressaltar que a aprovação deste projeto será um passo significativo na direção de uma sociedade mais justa e solidária, que não tolera a violência sexual em nenhuma de suas formas. Ao proporcionar às vítimas a possibilidade de obter indenização, estaremos fortalecendo os pilares fundamentais de dignidade, respeito e direitos humanos”, defende Josenildo.
Ascom Lid. / PDT