O Projeto de Lei 3472/21 do deputado Félix Mendonça Júnior altera a Lei 10.833, de 2003, para reduzir a zero a Contribuição do PIS/PASEP e do Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a receita bruta na venda de Cacau de Categoria Superior (Lei 13.710, de 2018) e de suas respectivas preparações.
De acordo com o texto, a isenção caberá à categoria superior classificada como de “alto padrão de qualidade” na Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados – Tipi. Para tanto, o benefício será concedido ao produtor que receber do órgão ambiental federal competente o Selo Verde Cacau, mediante solicitação do cacauicultor.
Para Félix Júnior, a medida vai recolocar o Brasil como o maior produtor de cacau no ranking mundial. “Diversas são as razões para que um país que já foi o maior produtor e exportador global desse produto hoje amargue a sétima colocação no ranking mundial de produtores de cacau, estando atrás de Costa do Marfim, Gana, Indonésia, Nigéria, Equador e Camarões”, ressalta.
Ascom Lid./PDT