Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4683/20 para proibir a concessão de benefícios tributários a empresas que discriminarem funcionários em situação de desvantagem social, cultural, política, étnica, física, religiosa ou econômica. O texto, do pedetista Eduardo Bismarck (CE), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A proposta altera ainda a reforma trabalhista para prever que, em caso de discriminação, a multa equivalente a 50% do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social será aplicada não apenas quando envolver sexo ou etnia, mas em razão de qualquer condição de minoria social.
Segundo o parlamentar, “é imprescindível buscarmos mecanismos auxiliares que possam aumentar o custo para aqueles que insistirem em discriminar seus funcionários. Precisamos reforçar os dispositivos legais”.
De acordo com o projeto, a empresa que discriminar dois ou mais empregados de quaisquer de seus estabelecimentos perderá o direito de se beneficiar do Simples, se for o caso, e de qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, redução a zero de alíquota, anistia ou remissão de tributos.
Ascom Lid,/PDT com Agência Câmara de Notícias