O Congresso Nacional recebeu, nesta segunda-feira (28/05), medidas provisórias que resultaram do acordo com os caminhoneiros para pôr fim à greve nacional iniciada no dia 21. Além das MPs, o governo anunciou a redução de R$ 0,46 no preço do litro do diesel por 60 dias. A redução do preço do combustível é um dos pontos principais da pauta dos grevistas.
Uma das medidas, a MP 832/18, foi elaborada com base no Projeto de Lei 528/15, do deputado Assis do Couto (PDT-PR), já aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado. O texto também institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, com preços mínimos de frete fixados a cada seis meses. A proposta está na pauta do Plenário do Senado desta segunda, onde tramita com o número PLC 121/17.
A aprovação do projeto é uma das reivindicações dos caminhoneiros. Nos últimos dias Assis do Couto participou das negociações entre o governo e os grevistas. Apesar de apoiar o movimento, ele pediu, em pronunciamento em rede social neste sábado, que fossem retiradas as faixas, espalhadas em diversas regiões do País, com pedido de intervenção militar. As faixas teriam sido colocadas por uma parte dos manifestantes.
A MP 832/18 institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, com a finalidade de promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional. Segundo o texto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicará duas tabelas por ano (dias 20 de janeiro e 20 de julho) com os preços mínimos dos fretes por quilômetro rodado, levando em conta o tipo de carga (geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel) e, prioritariamente, os custos do óleo diesel e dos pedágios.
O texto determina que representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos participarão da fixação dos preços mínimos. A ANTT publicará a primeira tabela, com vigência até 20 de janeiro de 2019, no prazo de cinco dias, a contar deste domingo, data em que a MP foi publicada.
Por fim, a MP 832 estabelece que os preços do frete fixados pela ANTT terão natureza vinculativa e a não observância deles sujeitará o infrator a indenizar o transportador pelo dobro do que seria devido, descontado o valor já pago.
Ascom LId./PDT com Ag. Câmara