O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4448/23) que torna obrigatória a instalação de detectores de monóxido de carbono (CO) em imóveis residenciais e comerciais que disponham de aquecedores de água e calefatores a gás.
De acordo com o texto da proposta, a instalação e manutenção dos detectores de monóxido de carbono será de responsabilidade dos proprietários dos respectivos imóveis, que serão submetidos pelos órgãos competentes a inspeções periódicas para a verificação do cumprimento da lei. O descumprimento ao disposto na lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, aplicada em dobro em caso de reincidência, e a emissão de habite-se de novos imóveis residenciais estará condicionada ao cumprimento do disposto na nova norma.
Acidentes envolvendo intoxicações por CO são cada vez mais comuns em países onde se utiliza aquecimento a gás, incluindo o Brasil. De acordo com o pesquisador Miguel Adolfo Ponce, professor da Universidade de Mar del Plata, na Argentina, “os aparelhos a gás responsáveis pela maior quantidade de acidentes domésticos por inalação de CO são os aquecedores de água para banho, causadores de 87% dos acidentes, seguidos pelos calefatores (8%) e fogões (5%)”.
O autor da proposição argumenta que, uma vez que o monóxido de carbono é um gás de difícil detecção pelos sentidos humanos, o detector de CO é um dispositivo importante, que pode alertar as pessoas sobre a presença do gás antes que ele cause danos irreparáveis. “Infelizmente, acidentes assim ocasionalmente ocorrem e trazem trágicas consequências aos envolvidos, daí a importância de proteger e monitorar os ambientes que sofrem com essas ameaças”, defende André Figueiredo.
Ascom Lid. / PDT