A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisa o Projeto de Resolução 122/16, do deputado pedetista Sérgio Vidigal (ES), que altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. O novo texto recomenda que, no momento da instauração do processo, o relator não poderá pertencer ao mesmo Partido ou Bloco Parlamentar do Deputado representado. A escolha deve ser feita por sorteio entre três membros do colegiado.
A mesma norma é válida às representações de inciativa de partido político. “Dessa forma, ficará evidente, a partir de quando tal determinação entrar em vigor, o que evitará detenção dos trabalhos, em razão de apresentação de questões de ordem, discussões e debates pertinentes ao tema”, justificou.
Ainda pela proposta, descumpridas as normas para a escolha do relator, o presidente do conselho deve escolher outro para elaborar o parecer, seguindo os termos previstos na nova redação.
Para Sérgio Vidigal, esta medida torna mais clara a interpretação regimental, visto que, diante dos últimos acontecimentos, dúvidas e questionamentos atrasaram, e por vezes, interromperam as reuniões no Conselho de Ética. “não há como negar a presença de lacunas e defeitos identificados no texto. Tais incoerências confrontam o legislador a suprimir óbices legais”, admitiu.
Ascom Lid./PDT