Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 4410/16, que cria normas para o benefício do auxílio-inclusão pago à pessoa com deficiência moderada ou grave. De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), o projeto altera o “Estatuto da Pessoa com Deficiência” (Lei 13.146/15).
Terá direito ao auxílio a pessoa que apresente um grau de deficiência moderada ou grave que o impeça de interagir com as pessoas, e receba o benefício de prestação continuada pago pela Assistência Social. Também terá direito, o deficiente que tenha recebido o benefício nos últimos cinco anos e exerça uma atividade remunerada que o encaixe no seguro obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A proposta estipula que o auxílio será de um salário mínimo integral para a pessoa com deficiência grave, e metade deste valor àquela com deficiência moderada. O auxílio não pode ser acumulado com o benefício de prestação continuada nem com o da aposentadoria pago pela previdência.
Para Flávia Morais, a medida não apresenta impacto financeiro no orçamento da seguridade social. “Ao inserir-se no mercado de trabalho, o beneficiário deixará de receber o Benefício de Prestação Continuada e receberá o auxílio-inclusão, o qual será fixado em patamar igual ou inferior”, justificou.
Ascom Lid./PDT