Tramita na Câmara um projeto de lei (5704/16), do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que prevê a aplicação de medidas de proteção ao menor em virtude de conduta de outro menor, seja criança ou adolescente, além de permitir à autoridade judicial o afastamento cautelar do agressor , seja ele amparado ou não pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
O texto, que altera o ECA ( Lei 8069/90), também estabelece o prazo máximo de noventa dias de internação, antes da sentença. Hoje, o prazo previsto no estatuto é de quarenta e cinco dias.
Para Mário Heringer, a presença nas escolas de crianças e adolescentes associados ao crime organizado, ao narcotráfico e a outras modalidades de delinquência representa um risco real à segurança dos demais estudantes, merecendo a devida consideração legal. “Muitos professores e alunos gravemente agredidos por menor em ambiente escolar, por exemplo, terminam desistindo de ir à escola por se sentirem inseguros, tendo em vista o curto período de afastamento do agressor, período curto, inclusive, para seu próprio refazimento físico ou emocional pós-trauma,” explica.
Ascom Lid./PDT