A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (23/08), com substitutivo, o Projeto de Lei 8125/14, do pedetista Subtenente Gonzaga (MG), que agrava a pena dos crimes de resistência a ação de profissional de segurança pública e de desobediência à ordem desses profissionais, incluindo agentes da polícia federal, polícia rodoviária e ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Pela proposta, a resistência a ação de profissional de segurança pública passará a ter pena de reclusão de um a três anos e multa. Hoje o código já prevê o crime de resistência à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo, com pena prevista de detenção de dois meses a dois anos e multa.
Já a desobediência à ordem de profissional de segurança pública será punida com detenção de um a dois anos e multa, caso a proposta seja aprovada. Hoje, o Código já prevê o crime de desobediência de ordem legal de funcionário público, com pena prevista de detenção de 15 dias a seis meses e multa.
A matéria segue para análise dos deputados no Plenário da Casa.
Ascom Lid./PDT