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Programa de renda básica emergencial de R$600 é aprovada

27/03/2020
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Vitória para o povo brasileiro na batalha travada para enfrentar a crise que se instalou no Brasil em razão da pandemia do coronavírus. Os deputados aprovaram, nesta quinta-feira (26), em sessão virtual,  o projeto  que estabelece o programa de renda básica emergencial no valor de R$600,00 pagos  trabalhadores informais por três meses.  A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil.  A medida foi incluída pelo relator,  deputado Marcelo Aro (PP-MG),  no Projeto de Lei 9236/17. A matéria segue para análise do Senado.

O benefício proposto pelo governo era de R$ 200.  Mas a atuação dos líderes dos partidos de oposição, como o do PDT, deputado Wolney Queiroz (PE), foi determinante para não aceitar o “coronavoucher” do governo e trabalhar para a construção de um valor de consenso e que permitisse atender à população mais atingida nesse momento de crise. Os líderes  chegaram a um consenso para alterar o valor para R$ 500. Mas ao perceber mais uma derrota, o governo aceitou o o benefício de R$600,00.

De acordo com a proposta aprovada, o auxílio de R$ 600 poderá ser pago a até duas pessoas de uma mesma família, com renda de até três salários mínimos, por três meses. Serão beneficiados todos os trabalhadores que não têm carteira assinada,  incluindo autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais para a Previdência Social.

Em seu substitutivo, o relator incluiu sugestões dos partidos para ampliar o acesso aos recursos durante o período de isolamento para combater a proliferação do coronavírus (Covid-19).

Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.

Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.

O substitutivo também traz outros pontos, como permissão para que mais de um idoso ou pessoa com deficiência da mesma família possa receber o BPC e a suspensão do prazo de carência para que trabalhadores recebam o auxílio doença. O projeto prevê ainda que, no caso de afastamento do trabalho por covid-19, o empregador possa deduzir do repasse ao INSS o valor pago como auxílio-doença.

Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 500,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

Ascom Lid/PDT com Agência Câmara

 

 

 

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