O deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) apresentou uma proposta que inclui no rol dos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, aqueles cometidos por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. A medida está prevista do Projeto de Lei 8118/17, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
Pelo texto, o agente que cometer o homicídio, pelos motivos definidos na proposta, sofrerá pena de reclusão de 12 a 30 anos. Em se tratando de lesão corporal a pena mínima poderá ser aumentada entre 15 meses até 40 meses. “Percebo que inúmeros crimes de homicídio e lesão corporal são cometidos por motivo de discriminação, o que não pode ser tolerado pelo Estado”.
Ascom Lid./PDT