Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6316/16, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que dispensa do pagamento do seguro DPVAT o proprietário ou o condutor autorizado do veículo ou embarcação que possua seguro privado e indenize por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, suas e de terceiros.
De acordo com Pompeo de Mattos, o seguro obrigatório contra danos pessoais equiparou-se, na prática, a um tributo. Para Pompeo, cobrado de forma compulsória junto o licenciamento dos veículos, o do seguro garante recursos que alimenta as receitas do governo e das seguradoras que compõem o consórcio que gerencia o pagamento das indenizações.
O deputado alega ainda que, como a arrecadação é destinada ao SUS fica difícil a extinção do seguro. “No entanto, entendemos ser possível flexibilizar a obrigatoriedade de sua contratação quando o proprietário, ou quem conduza o veículo ou embarcação, estiver coberto por seguro privado”
Pompeo enfatiza que, em relação à frota, são poucos os veículos que possuem o seguro privado e que nem todos os proprietários contratam cobertura de responsabilidade civil. Assim, a parcela destinada ao Sistema Único de Saúde não sofreria redução significativa.
Ascom Lid./PDT