A Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de produtos destinados a serviços e ações públicas de saúde, educação e segurança adquiridos pelos municípios, estados ou Distrito Federal é uma sugestão do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) no PL 4958/16. Autarquias e fundações mantidas pelo poder público também usufruem desta isenção.
A proposta também mantém o crédito do IPI sobre a matéria prima, produtos intermediários e ao material de embalagem utilizado na industrialização dos produtos.
O administrador responsável pela aquisição do produto deve usá-lo por dois anos, a partir da data de aquisição sob pena de devolver o valor do imposto, com os acréscimos previstos na legislação tributária (multa e juros).
Para o deputado, a dispensa do IPI, ao menos sobre os produtos destinados “às áreas mais prioritárias e sensíveis da Administração Pública, quais sejam a saúde, a educação e a segurança pública”, reduz os custos dessas atividades, permitindo a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços prestados.
Ascom Lid./PDT