A revista vexatória feita em pessoas que visitarem menores internados em Unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) poderá ser proibida por lei. O projeto recebeu apoio do deputado pedetista Pompeo de Mattos (RS), que apresentou relatório favorável à proposta (PL 3832/15), do Senado Federal, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O texto proíbe qualquer forma de “desnudamento ou introdução de objetos na pessoa, tratamento desumano ou degradante” e determina que a revista será feita com uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais e aparelhos de raios X.
Segundo Pompeo de Mattos, trata-se de “uma proposta importante sob o ponto de vista da segurança pública, já vez que seu texto garante melhores condições para a socioeducação dos adolescentes cumprindo medidas de restrição de liberdade e para seus familiares e amigos que precisam visitá-los”, afirmou.
A proposta prevê que a revista manual poderá ser empregada em casos específicos, como no caso de a pessoa ter problemas de saúde que a impeçam de se submeter a determinados equipamentos de revista eletrônica ou no caso de a revista eletrônica apontar a suspeita de porte ou posse de objetos proibidos.
Para assegurar que não haja excessos, o texto define revista manual como “inspeção realizada mediante contato físico da mão do agente público competente sobre a roupa da pessoa revistada, sendo vedados o desnudamento total ou parcial, o uso de espelhos e os esforços físicos repetitivos, bem como a introdução de quaisquer objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada”.
O projeto esclarece ainda os procedimentos sobre revista manual, que terá de ser feita por servidor habilitado e do mesmo sexo da pessoa revistada, de forma individual. Caso a pessoa a ser revistada assim o deseje, poderá ser realizada em sala apropriada apartada do local da revista eletrônica e sem a presença de terceiros.
A matéria, que tramita em caráter regime de prioridade, ainda será analisada pela Comissão e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara