O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou. nesta terça-feira (3/11), por 300 votos a 87, a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão administrativa ou judicial.
Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro e a outra poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O texto aprovado é o parecer do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Neste momento, os deputados analisam os destaques apresentados.
O primeiro deles, do PPS, pretende retirar do projeto artigos que dão mais poder à Receita Federal de combater a elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo) por meio de informações que as empresas serão obrigadas a enviar ao Fisco.