Nesta semana o plenário da Câmara aprovou medida provisória que recria o Ministério do Trabalho, extinto pelo atual presidente da República no início do mandato, projeto que altera tributação de caminhoneiros autônomos, além de sete acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro. Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo, os deputados também finalizaram a análise da proposta, coautoria do pedetista Dagoberto Nogueira (MS), que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2023.
Ministério do Trabalho
Para recriar o Ministério do Trabalho e Previdência os parlamentares aprovaram a Medida Provisória 1058/21. A proposta também transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. Outra alteração promovida pelo texto aprovado é a recriação do Domicílio Eletrônico Trabalhista para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral por comunicação eletrônica.
Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o despacho por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
Pela medida, as atribuições ligadas a trabalho e previdência passam para o novo órgão, que cuidará ainda de previdência complementar, atribuições até então a cargo do Ministério da Economia. Todos os conselhos também são transferidos para a pasta, como o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FGTS reúne o patrimônio dos trabalhadores brasileiros e tem ativos de R$ 583 bilhões; e o FAT, que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, conta com R$ 86 bilhões em caixa.
A MP prevê regras de transição para a redistribuição de servidores, empregados públicos e do pessoal temporário; e autoriza, para fins de reestruturação, a alteração de quantitativos e a redistribuição de cargos em comissão e de funções comissionadas.
Ao discutir a proposta, o deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) ressaltou que o Ministério do Trabalho foi criado por Getúlio Vargas, outro trabalhista, juntamente com a Consolidação das Leis do Trabalho e o Ministério da Previdência Social, para garantir os direitos dos trabalhadores. Ainda de acordo com o parlamentar, na ditadura pós 64 a Previdência Social da Era Vargas foi completamente desmontada, “mas nem a ditadura ousou acabar com o Ministério do Trabalho”.
Conforme ressalta, coube ao presidente Jair Bolsonaro, “sem nenhuma vergonha, não só acabar com o órgão, mas o integrar ao ministério do capital, o da Economia”. E agora, acrescenta, esse mesmo governo, apresenta o projeto de recriar a pasta. “Com qual finalidade?”, questiona. Para responder: “as razões não guardam nenhuma vinculação com os interesses da classe trabalhadora, recria para reestruturar sua base de sustentação nesta Casa, é uma acomodação, é o dando que se recebe”.
Quanto à Secretaria Especial de Cultura, a pasta passará a fazer parte da estrutura do Ministério do Turismo, que passa a executar atividades como definir a política nacional de cultura, regular direitos autorais, proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural e formular políticas para o setor de museus. O órgão cuidará ainda dos conselhos do setor e terá mais seis secretarias além daquelas já existentes.
Caminhoneiros
Na quarta-feira (17), a Câmara acolheu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19, do Senado, que muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI) no Simples Nacional. Segundo o texto aprovado, que volta para a Casa revisora porque sofreu alterações, o limite de enquadramento para esses caminhoneiros como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.
Pela lei atual, o MEI pode pagar menos impostos que demais contribuintes, em valores fixos. Para o Instituto Social de Previdência Social (INSS) o valor é R$ 45,65. Caso seja contribuinte desses tributos, paga R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 de ISS.
O texto aprovado não contemplou a inclusão proposta pelo Senado de 15 novas categorias de atividades no Simples Nacional como MEI, tais como personal trainer, astrólogo e cantor ou músico.
Acordos
O Plenário da Câmara também acatou sete projetos de decreto legislativo (PDLs) sobre acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro. Estes acordos dependem da chancela do Congresso Nacional para entrarem em vigor.
Desoneração da folha
Na quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 2541/21, dos deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira, que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, considerados de uso intensivo de mão de obra. Como o projeto não precisa passar pelo plenário, segue para o Senado.
Pelas regras atuais, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre o faturamento somente até o fim deste ano.
Com a prorrogação, as empresas continuam a pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. Segundo os setores beneficiados, a medida permite a manutenção de 6 milhões de empregos. Já o governo afirma que a desoneração custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos até o final deste ano.
Os setores são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
O projeto aprovado altera ainda a legislação sobre temas tributários (Lei 12.546/11). O texto aumenta em um ponto percentual a alíquota de Cofins-Importação para um conjunto de produtos, de forma a equilibrar os custos entre bens produzidos no Brasil e no exterior.
Em 2020, o Congresso Nacional aprovou o aumento da Cofins-Importação nos itens que concorrem com a produção dos setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. No entanto, ao sancionar a Lei 14.020/20, Jair Bolsonaro vetou esse ponto, e o Congresso manteve a decisão.
Com informações da Agência Câmara de Notícias