O Palácio do Planalto sancionou, nesta quinta-feira (27/10), a lei que altera o regime especial de tributação do Simples Nacional ao estabelecer novos limites para o enquadramento no Supersimples e ampliar de 60 meses para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas. As novas regras de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, estão no texto da Lei Complementar nº 155/2016.
A nova lei também institui a figura do chamado investidor-anjo, que pode aportar capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos. A medida visa ajudar as start-ups (empresas em início de atividades inovadoras) a obterem aportes para colocar seus produtos no mercado. Dessa forma, será possível a aplicação de investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.
texto sancionado também amplia o teto de faturamento para que pequenas e microempresas possam aderir ao programa. Passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil. Mas as alterações só passam a vigorar em 2018.
Na cerimônia, também foi sancionado a lei que trata do contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro e o salão para o qual trabalham (PL 5230/13).
Ascom lid./PDT com Ag. Câmara