O Palácio do Planalto sancionou, nesta segunda-feira (13/03), sem vetos, o Projeto de Lei 252/07, que regulamenta a cobrança de gorjeta a profissionais de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. A lei, aprovada no Congresso Nacional, entra em vigor nos próximos dois meses.
Com isso, a medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao rateio das gorjetas. A lei considera como gorjeta não só os valores pagos de maneira espontânea pelos clientes, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
A forma de distribuição desses recursos deve ser diretrizes da convenção ou acordo coletivo, ou ainda pela assembleia dos trabalhadores.
Os empregadores devem anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses
Além disso, se depois de mais de um ano cobrando as gorjetas o empregador decidir deixar de cobrá-las, o valor médio das gorjetas arrecadas deverá ser incorporado ao salário dos garçons.
Nos estabelecimentos em que houver mais de 60 funcionários, será formada uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e o rateio das gorjetas. As empresas que descumprirem os acordos de pagamento estarão sujeitas ao pagamento de multa.
Ascom Lid./PDT com Portal Planalto