O Palácio do Planalto sancionou, nesta terça-feira (12/07), a lei que obriga novos condomínios a terem medição individual de água. Além de incentivar economia no consumo, o objetivo é que os condôminos paguem um valor mais justo na taxa de água e dividam apenas o consumo da área comum.
A sanção da Lei 13.312 foi publicada nesta terça, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Ela altera a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. A lei só entra em vigor cinco anos após a publicação e não atinge condomínios construídos antes dela.
A Amazônia, onde estão as mais baixas concentrações populacionais, possui 78% da água superficial do País, enquanto o Sudeste, com a maior concentração de habitantes, dispõe de apenas 6% do total. Em 2011, as 100 maiores cidades brasileiras geraram mais de 5,1 bilhões de m³ de esgoto, dos quais mais de 3,2 bilhões de m³ não receberam tratamento.
Ascom Lid./PDT