O Palácio do Planalto sancionou a Lei 13.306/2016, publicada no Dário Oficial da União em 5 de julho, que retifica o Estatuto da Criança e do Adolescente ao reduzir a idade máxima na educação infantil de 6 para 5 anos.
A medida já está prevista no artigo 208, inciso IV da Constituição Federal, que foi alterado pela Emenda Constitucional 53/2006. A nova lei apenas adequou os textos dos artigos 54 e 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) a essa regra.
A lei sancionada também se ajusta ao texto da Lei 11.274/2006, que estabeleceu a duração mínima de 9 anos para o ensino fundamental (posterior ao ensino infantil), com matrícula obrigatória a partir dos 6 anos de idade.
Ascom Lid./PDT