Homicídio qualificado poderá ter a pena de reclusão aumentada para vinte e quatro e quarenta anos. É o que prevê projeto de lei que tramita na Câmara de autoria do deputado pedetista Paulo Ramos (RJ). A proposta (PL 767/22) modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
Atualmente, o Código penal prevê que, se o homicídio qualificado é cometido por motivo torpe, fútil entre outros motivos, a punição varia de doze a trinta anos de reclusão, parte da lei que a proposta de Paulo Ramos quer alterar.
O deputado assinala que, com efeito, dentre as hipóteses de homicídio qualificado encontram-se, por exemplo, o femincídio e o homicídio contra agentes de segurança no exercício da função ou em decorrência dela.
“Justamente por isso sugerimos, para esses casos, uma pena maior, proporcional à sua extrema gravidade, de 24 (vinte e quatro) a 40 (quarenta) anos. O patamar inferior é o mesmo já estabelecido na legislação para o crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte (art. 159, § 3º, do Código Penal). O patamar superior, por sua vez, é o máximo autorizado pela legislação brasileira, nos termos do art. 75 do Código Penal, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.964/2019”, justifica.
Ascom Lid./PDT