O PDT provocou o Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira (03), para suspender veto do Presidente Jair Bolsonaro ao texto da Lei 14.019/20, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos, como ruas e praças, em veículos de transporte público, incluindo carros de aplicativos de transporte, e em locais privados acessíveis ao público. As alterações promovidas na Lei Nacional da Quarentena valem enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Ao todo foram 17 vetos à Lei. No entanto, PDT entrou com a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 714/20) no tocante ao que proíbe o uso da máscara em algumas áreas, como comércio, indústrias, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em eu haja reunião de pessoas, bem como no sistema prisional.
Na justificativa, Bolsonaro destacou que, ao mencionar “demais locais fechados”, o texto aprovado pelo Congresso “incorre em possível violação de domicílio”.
No entendimento do partido, os vetos afrontam o preceito fundamental do direito à saúde. O presidente valeu-se de uma prerrogativa constitucional (inviolabilidade domiciliar) para violar esse direito e incitar a população a descumprir as normas locais. “O resultado dessa permissão poderá intensificar o contágio do novo coronavírus”.
O partido pede a concessão de medida liminar para que, nos termos da Constituição Federal, os artigos 3º-A e 3º-F da Lei 14.019/2020 sejam interpretados de forma a estender a obrigatoriedade do uso de máscara para circulação em todos os espaços privados acessíveis ao púbico, especialmente estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados, e a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço, até o julgamento final da ação.
A ação será relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
Ascom Lid./PDT