Os militares das Forças Armadas, Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis, Agentes de segurança prisionais, servidores da área de saúde, federais, estaduais ou municipais terão direito a contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia da Covid-19. É o que prevê o PL 4024/20 do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ).
A contagem de tempo, de acordo com a norma, estende a triênio, quinquênios, licença prêmio, mesmo que a concessão tenha efeitos financeiros a partir do término do período da pandemia.
O parlamentar assinala que esses profissionais, pela força da função, não podem se ausentar do trabalho durante o período recomendado de isolamento social. “São obrigados, caso não estejam infectados, a manter presença constante nos locais de trabalho, colocam a vida em risco, além do desgaste emocional pelo estresse do trabalho sob condições adversas. É um reconhecimento, uma compensação”, defende.
Ascom Lid./PDT