Projeto de Lei 4490/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal – para evitar que crianças em guarda compartilhada possam ser sequestradas por um dos genitores sem que estes percam a guarda. O PL tramita na Câmara e aguarda relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
Pelo texto proposto, será condenado por incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela, da curatela ou da guarda nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou detentor da guarda, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado, curatelado ou guardado
Atualmente, assinala Mário Heringer, a legislação penal só reconhece a prática de subtração de incapazes em caso de guarda unilateral.
“Entendo que o cometimento de crime doloso por detentor de guarda contra outro detentor de guarda – a exemplo de crimes decorrentes de violência doméstica, sobretudo contra a mulher, em casos de guarda compartilhada – ou ainda contra o próprio guardado deve sujeitar o autor aos mesmos efeitos da condenação hoje previstos no Código Penal exclusivamente para perda de poder familiar, tutela ou curatela, explicou o deputado.
Ascom Lid./PDT