Publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (14), a LEI 14.071, DE OUTUBRO DE 2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade.
A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.
A lei estabelece ainda uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão da carteira de motorista ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
Outra mudança proposta por deputados e senadores retira a obrigatoriedade do uso de farol baixo em rodovias durante o dia. Com o novo texto do Congresso, isso será exigido apenas em rodovias simples fora do perímetro urbano, ou seja, aquelas sem canteiro central e com divisão das faixas de direção por meio de sinalização no chão.
Segundo a nova legislação, entretanto, será obrigatório ligar a luz baixa em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motocicletas, motonetas ou ciclomotores e os veículos de transporte coletivo de passageiros deverão ligar a luz mesmo durante o dia.
O um dos trechos da lei que vetado é o que permitiria “a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento”. Por consequência, também foi vetada a aplicação de infrações à passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Na justificativa, Bolsonaro afirma que “em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo restringe a mobilidade e gera insegurança jurídica”.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara