Municípios e deverão reservar espaço público apropriado para descarte e reuso de mercadorias

Municípios e deverão reservar espaço público apropriado para descarte e reuso de mercadorias

A Câmara dos Deputados vai analisar proposta do pedetista Gustavo Fruet (PR), que sujeita os municípios a disponibilizarem espaços públicos para o reuso e descarte de materiais, resíduos e produtos em geral (logística reversa). O Projeto de Lei 1437/22 altera a Lei que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de agosto de 2010). 

Pelo texto proposto, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos deve prever a disponibilização de espaços públicos para favorecer e viabilizar as atividades de logística reversa.

De acordo com a legislação, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para o Distrito Federal e os Municípios receberem recursos da União, para empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

Ascom Lid./PDT