O governo federal editou nesta terça-feira (28) a Medida Provisória (MP) 1198/23 criando o programa de incentivo. O texto estabelece uma poupança individual para os estudantes de famílias de baixa renda, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), que poderá ser acessada após a conclusão do ensino médio.
A MP autoriza a União a aportar até R$ 20 bilhões em um fundo para o programa, a ser operado e gerenciado pela Caixa Econômica Federal. Um ato complementar a ser editado pelos ministérios da Fazenda e da Educação vai definir os valores e a logística dos repasses.
Para ter acesso à poupança, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte (quando for o caso). A regra também exige participação em exames como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
O programa poderá contar com receitas federais da exploração de óleo e gás. A medida reforça a legislação atual, que prevê que recursos do pré-sal sejam prioritariamente destinados à educação pública e à redução das desigualdades. A União ficará autorizada a aportar até R$ 20 bilhões no fundo que implementará a poupança ao longo da execução do Programa.
Na Câmara dos Deputados, uma proposta (PL 5949/19) do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), de igual teor, está para análise na Comissão de Finança e Tributação. O projeto institui o Programa Poupança Estudantil, que irá favorecer estudantes de escola pública, inscritos no Cadastro Único e beneficiários do programa Bolsa Família.
Ascom Lid./ PDT