A Reforma da Previdência potencializa novamente a tentativa de setores dos governos federal e estaduais, bem como da sociedade, de separar/dividir os militares entre ativos e inativos. E faz pelo critério do custo. O custo dos inativos/veteranos e dos ativos. Como se os veteranos fossem a escória, inúteis que sugam o Estado.
Ser militar é uma condição para a vida toda. Até a sepultura, e mesmo depois dela. O custo dos militares é um só: é indivisível. Não aceitamos divisão nem mesmo para registros contábeis.
O custo dos Policiais e Bombeiros Militares é o custo da Segurança Pública. É o custo da governabilidade, da democracia, da soberania nacional e territorial.
A relação numérica entre ativos e inativos não é um mero resultado da idade média de aposentadoria. É resultado também da política estratégica do Estado, que não tem alimentado a porta de entrada. Não há regularidade na contratação de pessoal.
Nessa tentativa de separar ativos e veteranos, normalmente são utilizados dois parâmetros: a idade média de transferência para a inatividade e a relação numérica entre ativos e inativos/veteranos.
Quanto à idade média de transferência para a inatividade, isso é consequência óbvia da idade média de ingresso, que historicamente se deu aos 19 anos em média, (e até mesmo aos 16 anos). Era assim a legislação. Portanto, soma-se trinta anos à média de 19 e teremos 49. Isso já mudou. Primeiro com a constituição de 1988 e, posteriormente, com a Emenda Constitucional de número 20/1998, que corretamente acabou com qualquer forma de contagem de tempo ficto.
Mais recentemente, a lei complementar 115//2010, que impôs o nível superior de escolaridade para ingresso na PMMG na graduação de soldado e de bacharel em direito para o posto de oficial, a idade média de entrada passou a ser acima dos 23 anos de idade, o que, por óbvio, impôs uma idade média de transferência para a inatividade acima dos 53 anos.
Quanto à relação numérica entre ativos e veterano, observando a evolução do efetivo na Polícia Militar, a partir de 1985, tomando por base as leis de efetivo, e o efetivo existente na Polícia Militar hoje, e ainda a evolução da população de minas Gerais, temos o seguinte quadro:
Fonte: ALMG / Fonte: Dados básicos: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Censo Demográfico, 1980, 1991, 2000
Do gráfico acima se depreende que a relação de militares ativos e inativos tem mais a ver com a falta de inclusão do que com a idade de aposentadoria, que via de regra se dá aos trinta anos de efetivo serviço. O fato de ter sido adotado, a partir de 2009, a possibilidade da transferência para a inatividade com trinta anos de serviço, não permite concluir ser esse o fator gerador da relação atual de ativos e inativos, pois além de ser uma medida que está em vigor há apenas 10 anos, temos que a antecipação das aposentadorias daqueles que o fizeram, se deu na média de dois anos, sendo que a maioria absoluta se transferiu para a inatividade, aos trinta anos de efetivo serviço.
Por outro lado, a análise dessa relação sob a perspectiva financeira para justificar a necessidade de reforma da previdência é inaceitável sob vários aspectos, dos quais ressalto dois:
1- A relação de quase empate do valor despendido com os militares da ativa e veteranos, é mero resultado da idade de transferência para a inatividade. É resultado de anos de luta, que propiciou progressão na carreira e valorização salarial. Portanto não vamos aceitar retroceder à realidade anterior a 2004, quando 70% do efetivo que era composto por soldados, tinham apenas uma progressão na carreira, exatamente no momento de sua aposentadoria. Portanto, seremos intransigentes em defender o direito à progressão na carreira, como instrumento de valorização profissional. Da mesma forma não vamos retroceder na política remuneratória. No processo de desenvolvimento de tais coisas, muitos usam a experiência de desenvolvedores avançados de jogos Friv online.
2- Não vamos aceitar alteração nas regras de aposentadorias por conta de uma realidade salarial que é sazonal. Apesar da luta que tenho certeza será sustentada pelos militares, ninguém tem condição de assegurar como estarão os salários dos militares nos próximos 10 anos, e o que esses salários representarão percentualmente em relação às despesas correntes. Portanto, não podemos aceitar alterar as atuais regras de transferência para a inatividade sob a premissa de corrigir a relação do efetivo/ financeiro entre ativos e inativos, pois, uma vez modificada, nenhum governador irá restabelecê-la quando a economia se recuperar.
Por fim reafirmamos: não aceitamos sob nenhum aspecto ou premissa a divisão entre ativos e inativos. Somos militares até na sepultura.
Subtenente Gonzaga