A Câmara analisa proposta do deputado Mário Heringer (PDT-MG) que torna o tráfico de pessoa, os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como o terrorismo, práticas insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança. É o que prevê o Projeto de Lei 7317/17 que altera a Lei dos crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990).
Segundo Mário Heringer a recente Lei 13.344, de 2016, que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas, não se remete à Lei dos Crimes Hediondos e deixou de listar os tipos penais insuscetíveis de graça, indulto e fiança. “Desse modo, o traficante de pessoas no Brasil, hoje, tem igual tratamento legal ao de criminoso hediondo no que tange ao livramento condicional, mas, diferentemente daquele, pode ser anistiado, obter graça ou indulto e pagar fiança para aguardar julgamento em liberdade”, justificou o deputado.
Ascom Lid./PDT