A Câmara dos Deputados vai analisar proposta (PL 3602/23) do pedetista Marcos Tavares (RJ) para obrigar escolas a substituírem os sinais sonoros, que indicam o início ou término, das aulas por sinais musicais ou visuais adequados aos alunos com autismo.
De acordo com o texto, a música deverá ser suave, agradável e ter volume que não cause incômodos sensoriais aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Os estabelecimentos de ensino terão 90 dias, após a publicação da nova lei, para se adequar a medida. A desobediência à norma pode gerar multa de R$ 500 para as escolas privadas. A partir do segundo dia de descumprimento, o valor passará a ser de R$ 1 mil por dia de atraso. Após 30 dias, a escola poderá ter o alvará de funcionamento suspenso.
Em instituições públicas, o descumprimento da medida implicará em abertura de procedimento de administrativo disciplinar (PAD).
Tavares destaca que a hipersensibilidade a estímulos do ambiente é um dos critérios usados para diagnosticar o TEA. “Um latido de cachorro ou uma buzina de caminhão podem ser suficientes para causar pânico em crianças dentro desse espectro”, disse. “Essa mudança simples tem o objetivo de não gerar mais nenhum incômodo e sofrimento a esse grupo de estudantes”, acrescentou.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias